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Geolocalização como prova na Justiça do Trabalho
Por Victória C. Raetz - 16/05/2025
Com o avanço da tecnologia e a popularização dos dispositivos móveis, a Justiça do Trabalho tem cada vez mais recorrido a dados digitais como meio de prova – entre eles, os registros de geolocalização. Essa inovação tem se mostrado uma aliada importante para empresas que enfrentam demandas trabalhistas, especialmente quando o foco é a comprovação de horas extras ou jornada não registrada.
A geolocalização é um recurso que permite identificar e localizar a posição geográfica de pessoas, detendo como base a localização coordenadas via satélite emitidas por sinais de internet ou radiofrequência de um aparelho celular.
Embora inicialmente cercada de dúvidas jurídicas e receios quanto à privacidade, a utilização da geolocalização vem ganhando espaço e reconhecimento nos tribunais. Um marco relevante nessa trajetória ocorreu em maio de 2024, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, autorizou o uso de dados de localização para comprovar a jornada de trabalho de um bancário, em um processo movido contra a instituição financeira. A decisão destacou que, desde que respeitados critérios de necessidade, autenticidade, legalidade, adequação e proporcionalidade, o uso desses dados não viola garantias constitucionais como o sigilo das comunicações.
É fundamental ressaltar que, embora poderosa, essa prova deve ser usada com responsabilidade. O ideal é que ela seja restrita aos períodos diretamente relacionados aos fatos discutidos na ação, garantindo a preservação da intimidade das partes envolvidas. A adoção de medidas como o sigilo dos dados e a delimitação temporal do conteúdo analisado são essenciais para evitar abusos e garantir a admissibilidade da prova. Ou seja, o magistrado não visualiza dados de localização fora do expediente alegado, nem tem acesso a conversas, mensagens ou gravações, garantindo o respeito à privacidade do colaborador.
O acesso a geolocalização é uma medida cautelar de natureza probatória, cabendo à autorização do Poder Judiciário. Dentre as ferramentas mais importantes nesse cenário, destaca-se o sistema Veritas, criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). O sistema permite analisar, organizar e apresentar de forma clara informações de geolocalização coletadas de operadoras de telefonia ou do Google Takeout, facilitando sua aplicação no processo judicial.
Apesar do uso da geolocalização ser cada vez mais aceito nos tribunais, ainda há debates internos na Justiça do Trabalho. Alguns ministros defendem que a prova digital deve ser subsidiária, ou seja, usada como complemento e não como única base para decisão.
Por isso, o ideal é integrar a geolocalização com outras provas disponíveis. O uso ético e estratégico de dados digitais, especialmente os de localização, pode ser determinante na resolução de conflitos trabalhistas.
