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Permissão legislativa quanto as modalidades de escalas de trabalho
Por Izabelle Antunes Zanin - 02/02/2025
A escala de trabalho é o período em que o funcionário está à disposição da empresa, executando suas atividades ou aguardando alocação. Ela determina não apenas as horas de trabalho (jornada de trabalho), mas também os dias da semana e os turnos em que o colaborador deve trabalhar.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas sobre diversas modalidades de escalas de trabalho, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados enquanto se busca atender às necessidades das empresas.
As principais escalas de trabalho são as seguintes:
- Escala 5x1: a cada cinco dias consecutivos de trabalho, um dia de repouso. A regra é que, pelo menos uma vez ao mês, esse dia de descanso seja no domingo. Na prática, as jornadas diárias são de 7 horas e 20 minutos, respeitando o limite semanal de 44 horas.
- Escala 5x2: uma das escalas mais utilizadas pelos empregadores. O trabalhador atua durante cinco dias consecutivos e descansa por dois dias, numa jornada de 40 horas semanais. Também é comum nessa escala aplicar uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, mediante acordo de compensação, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e no artigo 58 da CLT. Normalmente, cada dia de trabalho possui uma duração de 8 horas, com a possibilidade de acrescentar mais 4 horas para cumprir o limite semanal.
- Escala 6x1: o empregado trabalha seis dias consecutivos e descansa no sétimo, conforme disposto no artigo 67 da CLT. Essa escala também está associada a uma jornada de 44 horas semanais e é amplamente utilizada em setores como comércio e indústria.
- Escala 12x36: consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Essa modalidade é regulamentada pelo artigo 59-A da CLT e é comum em atividades que exigem plantões ininterruptos, como segurança, saúde e serviços essenciais. Nessa escala, os intervalos intrajornada podem ser negociados por acordo individual ou coletivo, desde que respeitem os limites legais.
- Escala 24x48: utilizada em algumas áreas específicas, como bombeiros civis e portaria, essa escala é de 24 horas consecutivas de trabalho seguidas por 48 horas de descanso, devendo ser acordada em convenção coletiva e respeitar as normas de segurança e saúde do trabalhador.
- Escala de Revezamento (ou Turnos Ininterruptos de Revezamento): regulada pelo artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal, essa escala é comum em empresas que operam 24 horas por dia. A jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias, salvo em casos de convenções ou acordos coletivos que autorizem a extensão para 8 horas.
- Escala 4x2 ou 6x2: nessa escala, o trabalhador labora por quatro ou seis dias consecutivos e descansa por dois dias. Essa modalidade é usada frequentemente em setores industriais e exige planejamento para não ultrapassar os limites de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Independentemente da escala adotada, a CLT assegura direitos como intervalo intrajornada (para jornadas acima de 6 horas), horas extras, descanso semanal remunerado (DSR) e adicional noturno e hora noturna reduzida – 52min30segundos (para trabalhos realizados entre 22h e 5h).
As escalas de trabalho permitem flexibilizar a organização das empresas e atender às demandas dos diferentes setores da economia. Contudo, é essencial que sejam estabelecidas em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
