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Concessão de férias coletivas: requisitos legais e procedimentos

Por Kelly F. Uliana - 16/11/2024

Com a proximidade do final do ano, muitas empresas começam a avaliar a possibilidade de concessão de férias coletivas e a planejar os respectivos pagamentos. 


De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas permitem ao empregador oferecer um período de descanso simultâneo a um grupo de funcionários (setor) ou a toda a empresa. Essa prática é geralmente adotada em momentos de menor demanda, em períodos específicos do ano ou para otimização de custos, evitando ociosidade e mantendo a eficiência organizacional. 


Para implementá-las, a empresa deve seguir os requisitos e procedimentos previstos na legislação vigente, a fim de assegurar tanto a organização das atividades quanto a preservação dos direitos dos trabalhadores.

Requisitos para Concessão de Férias Coletivas

a) Comunicação Prévia aos Órgãos Competentes e aos Empregados: a empresa deve informar a decisão de conceder férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional com antecedência mínima de 15 dias, salvo para micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 51, V). Além disso, é imprescindível comunicar os empregados com a mesma antecedência, permitindo-lhes se organizarem para o período de descanso.

 

b) Concessão para Toda a Empresa ou por Setores: a legislação permite que as férias coletivas sejam concedidas a toda a empresa, ou a determinados estabelecimentos ou a apenas setores específicos. Isso proporciona flexibilidade ao empregador, que pode, por exemplo, liberar setores que estão em período de baixa demanda, enquanto mantém outros em funcionamento.

 

c) Divisão do Período de Férias Coletivas: as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que cada um tenha no  mínimo 10 dias corridos. Isso é útil para empresas que enfrentam variações sazonais de demanda, permitindo-lhes ajustar os períodos de descanso de acordo com essas flutuações.

 

d) Cálculo e Concessão de Férias para Funcionários com Menos de um Ano de Empresa: funcionários que ainda não completaram um ano de trabalho têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Nesse caso, o saldo do período aquisitivo será zeradp, iniciando-se um novo ciclo para o próximo período de férias.

 

e) Pagamento das Férias Coletivas e Adicional de 1/3: o pagamento das férias coletivas deve incluir o adicional de 1/3 sobre a remuneração, conforme garantido pela Constituição. Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

 

Vantagens das Férias Coletivas para o empregador:


•    Gestão eficiente da demanda: em períodos de menor produção, a empresa evita custos com pessoal ocioso.
•    Redução de custos operacionais: ao alinhar o período de férias com a baixa demanda, a empresa pode economizar em recursos como energia, produção e insumos.
•    Simplificação da gestão de férias: o controle de períodos de descanso torna-se centralizado, de modo a facilitar o planejamento e gestão em comparação ao gerenciamento de férias individuais.

 

Vantagens das Férias Coletivas para o empregado:


•    Descanso em grupo: proporciona aos trabalhadores um período de descanso simultâneo, o que facilita o planejamento familiar, especialmente quando coincide com férias escolares.
•    Facilidade no planejamento pessoal: a pausa coletiva possibilita que os organizem melhor suas atividades de lazer e compromissos pessoais.

Considerações Finais

As convenções coletivas de trabalho (CCT) podem definir critérios específicos para a concessão de férias coletivas à respectiva categoria, como períodos permitidos, requisitos de comunicação diferenciados e até restrições quanto à divisão do período de férias. Nesse contexto, é prudente que a empresa consulte a CCT antes de planejar as férias coletivas.


Enfim, a concessão de férias coletivas pode ser uma medida estratégica que, se bem planejada, pode promover valioso equilíbrio entre a eficiência organizacional da empresa e o bem-estar dos colaboradores. 
 

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