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Proteção legal e direitos autorais de desenho industrial

Por Amanda A. Gritten - 25/10/2024

A proteção das criações intelectuais, como desenhos e projetos de produtos, é fundamental no âmbito do direito contemporâneo. O direito autoral e a legislação de propriedade industrial garantem a proteção contra plágio e cópias não autorizadas. 


De acordo com o artigo 95 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o desenho industrial é definido como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um resultado visual novo e original. Esse desenho pode ser reproduzido em escala industrial e, para ser protegido, precisa preencher os requisitos de novidade e originalidade.


O registro de um desenho industrial é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e sua proteção confere ao titular o direito exclusivo de reprodução e comercialização por um período de 10 anos, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos. Tal proteção impede que terceiros fabriquem, vendam ou utilizem o design sem autorização, sob pena de incorrer em concorrência desleal ou violação de propriedade intelectual.


Embora o direito autoral regido pela Lei nº 9.610/98 geralmente seja associado a obras literárias, musicais e artísticas, ele também pode proteger certas criações do campo do desenho industrial. 


Isso ocorre especialmente nos casos em que o design é mais do que uma simples solução utilitária e contém um caráter artístico ou estético relevante, como ocorre em obras de arquitetura ou de design gráfico. A proteção autoral, nesse caso, é automática e independe de registro.


Segundo o art. 7º da Lei de Direitos Autorais, são protegidas as obras plásticas e projetos que possuam expressão criativa e original, tais como desenhos, gravuras, esculturas e outros. Isso inclui, portanto, projetos de desenho industrial que transcendam sua funcionalidade e sejam considerados uma manifestação artística.


O plágio em desenho industrial se caracteriza quando há cópia não autorizada de um design protegido, seja ele registrado no INPI ou protegido pela Lei de Direitos Autorais. A prática pode envolver a reprodução de um desenho em produtos semelhantes, criando confusão no consumidor ou prejudicando o titular original. 


O plágio, nesses casos, é uma forma de violação tanto do direito de propriedade industrial quanto do direito autoral.


De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as sanções por plágio podem incluir desde a indenização por perdas e danos, que leva em consideração os lucros cessantes ou os ganhos obtidos pela parte infratora, até a apreensão de produtos que incorporem o desenho copiado. 


Ainda, a Lei nº 9.279/96 prevê a possibilidade de sanções criminais, como consta nos artigos 187 e 188, que estabelecem detenção e multa para quem fabricar ou comercializar produtos que imitem substancialmente um desenho industrial protegido.


A jurisprudência tem solidificado a proteção ao desenho industrial, reforçando a importância do registro no INPI e reconhecendo a violação de direitos autorais em casos de cópia. Um exemplo relevante é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou indenização, por entender que a cópia de um desenho protegido lesava tanto a identidade da marca quanto a originalidade da criação (TJSP, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Des. Sérgio Shimura, Apelação Cível 1107968-73.2017.8.26.0100, 28/02/2019).


Além disso, Tribunais também têm reconhecido a possibilidade de pleitear a proteção de desenhos industriais mesmo quando não registrados, desde que estes apresentem características que atendam aos requisitos de originalidade e novidade previstos na Lei de Propriedade Industrial.


Portanto, os titulares de desenhos industriais devem se valer das proteções oferecidas pelas legislações de direito autoral e de propriedade industrial e, em casos de plágio ou cópia não autorizada, buscar as medidas legais adequadas para proteger suas criações.

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