Atestado de acompanhante e abono de falta
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Atestado de acompanhante e abono de falta

Por Kelly F. Uliana - 04/08/2024

O atestado de acompanhante (ou acompanhamento) é um documento emitido por um profissional de saúde, como um médico, que indica a necessidade de o empregado estar presente no atendimento a um paciente. 


Esse documento permite que o empregado justifique sua ausência no trabalho devido à necessidade de prestar assistência ou companhia a esse paciente.


Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê exceções em que o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos em sua remuneração. Vejamos abaixo as situações previstas na lei:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; 

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  

Portanto, nas situações descritas nos incisos X e XI do artigo 473 da CLT, o empregador deve abonar a falta do empregado e não realizar descontos em seu salário, desde que os requisitos desses incisos sejam atendidos.


Fora dessas situações, o empregador não é obrigado a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de um filho menor de idade, dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Nesses casos, o empregador pode descontar o tempo de ausência do salário do empregado.


No entanto, é importante que o empregado apresente ao empregador o atestado contendo o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças), como o CID Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) ou CID Z34/Z35 (supervisão de gravidez normal/alto risco). 


Além disso, o empregado deve comprovar seu vínculo com a gestante ou com o filho que precisou de acompanhamento (e sua condição de menor de seis anos), mediante os documentos pertinentes.


Vale ressaltar que todas essas considerações se aplicam a relações de trabalho em geral. Algumas categorias profissionais podem se submeter a regras específicas previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho com condições diferenciadas, tanto para a apresentação do atestado de acompanhante como para o respectivo abono de falta.
 

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