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Carência estendida do FIES para médicos residentes

Por Amanda A. Gritten - 14/07/2024

A Lei 10.260/2001 (que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES) estabelece situações em que é concedida uma carência, ou seja, um prazo para início do pagamento das parcelas do financiamento.
No art. 6º-B, § 3º, a lei estabelece uma carência estendida ao estudante graduado em Medicina durante todo o período em que estiver cursando a residência.


Entretanto, para adquirir esse benefício de carência estendida, é necessário cumprir alguns requisitos: (i) estar devidamente matriculado em uma residência vinculada à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); (ii) estar matriculado em uma residência considerada como “especialidade prioritária” pelo Ministério da Saúde.


Dentre as especialidades prioritárias, estão a Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia, Pediatria, entre outras. 


Ocorre que, em muitos casos, o pedido de carência estendida pode vir a ser negado administrativamente, principalmente quando o residente já possuir algum tempo de formação.

 
Isso com base na Portaria Normativa nº 7/2013 do MEC, que estabelece regras gerais para a concessão da carência estendida:

CONTRATO DO ANTIGO FIES (firmado antes de 2018.2): se a solicitação se der até o 18º mês após a formatura do beneficiário, que coincide com o prazo de carência concedido para início do pagamento das parcelas de amortização do financiamento;


CONTRATO DO NOVO FIES (firmado a partir de 2018.2): se a solicitação se der até o 1º mês seguinte à formatura (no novo FIES o beneficiário deve começar a pagar as parcelas de amortização imediatamente após a formatura), o que significa, em tese, que o médico já deve estar aprovado na residência assim que formado.

Vale esclarecer a principal diferença entre o “Antigo FIES” (firmado antes do segundo semestre de 2018) e “Novo FIES” (firmado após o segundo semestre de 2018): no “Antigo FIES”, a carência estendida haveria de ser solicitada até 18 meses da graduação e no “Novo FIES” até o primeiro mês seguinte à formatura. 


Entretanto, os Tribunais têm decidido que o médico residente pode requerer a carência estendida do FIES a qualquer tempo, não necessariamente imediatamente após a formatura.


De acordo com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “o direito à extensão do período de carência, quando preenchidos os requisitos legais, independe do transcurso do prazo de carência e do início do prazo para a amortização das parcelas, previstos no contrato, em atenção à finalidade da legislação de regência de estimular a especialização médica” (autos 1001057-06.2017.4.01.4000).


Em conclusão, a carência estendida do FIES para médicos residentes visa a incentivar a especialização mediante flexibilização de sua obrigação financeira durante a residência. E a interpretação dada pelos Tribunais tem favorecido os médicos residentes ao admitir a solicitação desse benefício a qualquer tempo, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
 

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