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Artigos e notícias

A responsabilidade civil (dever de indenizar) do fabricante de próteses mamárias (silicone texturizado) associados a casos de linfoma anaplásico (câncer)

Por Renan Felipe Wistuba - 03/09/2023

Em julho de 2019, o órgão sanitário estadunidense (conhecido pela sigla F.D.A, Food and Drug Administration) determinou a retirada do mercado norte americano de determinado modelo de próteses mamárias como medida para proteção contra linfoma anaplásico de grandes células associado ao uso de implante mamário texturizado.

Na oportunidade, a médica oncologista citada na nota do FDA, Drª Amy Abernethy, esclarecia que “embora a incidência geral de linfoma anaplásico de grandes células pareça ser relativamente baixa, as evidências indicaram que o produto de um fabricante específico parecia estar diretamente relacionado a danos significativos ao paciente, incluindo a morte” (em tradução livre da notícia retirada do portal do FDA, intitulada “FDA takes action to protect patients from risk of certain textured breast implants”).

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica alertou que “apenas as pacientes sintomáticas (inchaço duradouro e dor local) devem procurar assistência de seus médicos especialistas, para aprofundar os exames (exames radiológicos de imagem e outros)”.

Nos casos em que haja recomendação médica da retirada das próteses texturizadas (explante), é de se averiguar a responsabilidade civil do respectivo fabricante.

Segundo a legislação brasileira, o fabricante “não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança” e, se assim o fizer, responderá “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores” (artigos 10 e 12, CDC).

O Poder Judiciário tem julgado, em casos envolvendo o explante de próteses texturizadas (relacionadas ao risco de linfoma anaplásico de grandes células), que o fabricante tem o dever de custear os gastos com o explante e eventual novo implante, além de reparar os danos morais decorrentes da possibilidade de risco à saúde de paciente.

Nesse sentido é o seguinte julgado: “(...) Responsabilidade da apelante fornecedora por defeito no produto. Configuração. Próteses de silicone. Recall realizado pela fornecedora. Alerta emitido pela ANVISA. Risco de incidência de linfoma anaplásico associado aos implantes. Dever de custeio do procedimento de explante. Indenização por danos morais. Ocorrência. Manutenção da condenação”. (TJ/PR, Apelação Cível nº 0006187-05.2020.8.16.0001, julgado em 14.06.2023).

Em conclusão, nos casos em que o médico assistente recomende a retirada ou substituição de próteses mamárias relacionadas a caso de neoplasia maligna (câncer), é possível que o fabricante da prótese seja responsabilizado pelo pagamento dos gastos daí decorrentes (materiais e procedimento cirúrgico), inclusive os abalos morais decorrentes da angústia de suspeitar que a prótese poderia desencadear o linfoma citado.

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