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Lei nº 14.611/23: Combate à Desigualdade Salarial entre Homens e Mulheres

Por Jessica Alves de Souza - 05/08/2023

No dia 03 de junho de 2023 foi sancionada a lei nº 14.611/23, com disposições que visam a equiparar salário e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.


Referida lei trouxe mudanças ao artigo 461 da CLT, que trata da igualdade salarial entre funcionários que desempenham a mesma função. A lei não alterou as regras de igualdade salarial, mas impôs acréscimos nas consequências legais em caso de violação a essas regras de equiparação.


Assim, a nova lei sujeita o empregador a penalidades mais severas como forma de combater a desigualdade e a discriminação no ambiente de trabalho.


No caso de comprovada discriminação salarial fundamentada em critérios de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além da obrigação de pagar as diferenças salariais, o empregador incorrerá na responsabilidade de pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário mensal devido à pessoa discriminada (a multa será dobrada em caso de reincidência). 


A lei nº 14.611/23 estabelece que as empresas com 100 (cem) ou mais empregadas devem divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato dos dados pessoais. Essa medida visa a aprimorar o controle e a efetividade das regras de igualdade salarial.


Cabe ressaltar, contudo, que pode haver disparidade salarial mesmo entre trabalhadores desempenhando a mesma função, que não resulta de discriminação. É natural haver diferenças por fatores diversos, como habilidades, qualificações, tempo de serviço, experiência, produtividade, liderança, responsabilidade, entre outros. 


É imprescindível levar em conta esses elementos em conjunto, a fim de apurar e determinar de forma efetiva a existência (ou não) de discriminação salarial.


Assim, cabe às empresas realizar periódicas análises técnicas e jurídicas a partir das particularidades do trabalho de cada um de seus colaboradores, a fim de evitar e combater qualquer disparidade salarial por motivo de discriminação de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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