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Textos jurídicos sobre a COVID-19

Prorrogação do prazo para pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional

Por Renan Felipe Wistuba - 26/03/2020

No afã de diminuir o impacto da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Corona Vírus) às microempresas e empresas de pequeno porte, foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a resolução nº152/2020 que concede aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a postergação em até seis meses para o pagamento dos tributos federais referentemente aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020. 


Importante salientar que para o fim dessa resolução apenas os tributos devidos à União gozam desse auspício, isto é: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP, e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de modo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (de competência Estadual) e o Imposto Sobre Serviços  - ISS (de Competência Municipal), pelo menos por ora, seguem com os prazos de vencimento inalterados.

 

Em resumo, os tributos federais com vencimento em 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020 passarão a vencer em 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.


Vejamos os novos vencimentos na tabela a seguir:

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